A MEDIDA PROVISÓRIA N° 936/2020 E A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Celina Galeb Nitschke
Alice Gruba Thomé Speltz
Celina Galeb Nitschke
Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Processual Civil.
Alice Gruba Thomé Speltz
Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Com a edição da Medida Provisória n° 936 de 01 de abril de 2020, o
Governo Federal criou o Programa Emergencial, visando a manutenção do
emprego e da renda, diante da decretação do estado de calamidade pública, decorrente da declaração de pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
Tal medida é excepcional e estava sendo esperada, diante da incerteza
gerada pelo delicado momento, possibilitando que, enquanto perdurar o
estado de calamidade pública, mediante acordo entre empregado e empregador, seja o contrato de trabalho reduzido ou suspenso.
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