COVID-19: APONTAMENTOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 948/20: CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO OS SEGMENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS
13 de abril
Marcos Graboski
Rodrigo Giaretton
Marcos Graboski
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil.
Rodrigo Giaretton
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil.
O Governo Federal editou, em 08 de abril de 2020, a medida provisória
n. 948. A medida trata de relações de consumo e busca evitar o cancelamento de eventos e a propositura de demandas judiciais, em razão da impossibilidade da prestação do serviço enquanto perdurar o estado de calamidade pública, por força da COVID-19.
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