RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIAS E COVID-19: CNJ APROVA RECOMENDAÇÃO FLEXIBILIZANDO A APLICAÇÃO DA LEI 11.101/2005 PELOS MAGISTRADOS NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS.
13 de abril
Ademar Nitschke Júnior
João Paulo Godri
Rodrigo Giaretton
Ademar Nitschke Júnior
Advogado. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania.
Professor de Direito Empresarial da PUC/PR.
João Paulo Godri
Advogado. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento.
Professor de Direito Empresarial da Faculdade Inspirar/PR.
Rodrigo Giaretton
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil.
No último 31 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou a recomendação sugerida pelo Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria n. 162 de 2018 do CNJ, com o escopo de orientar magistrados que
presidem os processos de insolvência empresarial.
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